Programa de Pós-Graduação

Fisiologia Geral

Janeiro de 2022

Gestão Partilhada da Verba PROAP

O PROAP é um auxílio financeiro institucional dado pelo Programa de Apoio à Pós-Graduação da CAPES. Ele é concedido anualmente para os programas de pós-graduação com nota CAPES até 5. Os objetivos formais e possíveis usos desse auxílio estão descritos na  Portaria nº 156, de 28 de novembro de 2014 (link). 

A partir de agosto de 2011, a coordenação do PPG de Fisiologia Geral transferiu aos discentes a gestão da parte da verba PROAP referente às atividades acadêmico-científicas dos alunos. Dessa forma, uma comissão discente formada voluntariamente foi autorizada pela coordenação a realizar essa gestão e facilitar o encaminhamento das solicitações dos alunos. Estabeleceu-se que os pedidos de verba do PROAP dos alunos do programa devem ser sempre encaminhados à comissão discente para avaliação e posterior liberação. Em troca, a comissão se compromete a gerir a verba com a visão de utilizá-la da forma mais eficiente e responsável possível e contemplar o maior número possível de alunos interessados.

 CONTATO DA COMISSÃO DISCENTE - PROAP: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

1 - APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO PROAP

O PROAP se destina a apoiar tanto atividades de planejamento e execução da coordenação, quanto atividades acadêmico-científicas de alunos dos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto. Dentre as atividades discentes mencionadas na Portaria que rege o PROAP, a Fisiologia tem custeado, principalmente:

  • Viagens de coleta/trabalhos de campo;
  • Participação de alunos em eventos científicos no país e no exterior que envolvam apresentação de trabalhos de sua autoria e/ou participação na organização do evento;
  • Cursos e treinamentos técnicos relacionados à dissertação ou tese;
  • Cursos ou disciplinas em outro Programa de Pós-Graduação (PPG).

Mais especificamente, dentro dessas atividades, é possível custear as seguintes despesas:

  • Gastos com transporte e locomoção
  • Hospedagem, alimentação e transporte local, classificados como diárias, conforme a portaria n°132 de 18 de agosto de 2016 (link).
  • Taxa de inscrição em eventos científicos
  • Serviços de terceiros
  • Material de consumo

Demais usos devem ser consultados com a comissão discente e a coordenação antes da solicitação da verba.

 

2 – FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO

Após a verba do PROAP ser repassada ao PPG da Fisiologia, é feita uma reunião entre a coordenação, secretaria e comissão discente para decidir a divisão da verba entre as diferentes alíneas que constam no SIPREC (Sistema de Prestação de Contas). A decisão da comissão sempre se baseia na demanda atual dos alunos do programa. Quando possível, previamente à reunião, é feito um levantamento entre os alunos para melhor avaliar a demanda e facilitar a tomada de decisões.

Com base no valor anual disponível e na demanda estimada, diferentes estratégias podem ser adotadas para garantir o uso mais eficiente da verba. Comumente, o valor total é dividido em trimestres, para reservar parte da verba para meses de maior demanda. Caso o valor total cubra satisfatoriamente os gastos anuais estimados dos alunos, a verba não será dividida ao longo do ano.

Após estabelecer a quantia disponível, a comissão abrirá chamadas periódicas para receber solicitações de verba, que serão amplamente divulgadas aos discentes. Os pedidos que se enquadrem no item 1 deverão ser enviados à comissão nas datas especificadas em cada chamada, por um formulário eletrônico. Os pedidos serão analisados e respondidos em até 7 dias após o encerramento da chamada.

O formulário eletrônico inclui as seguintes informações e documentos:

  • Data de ingresso no curso
  • Informações sobre bolsa e reserva técnica/taxa de bancada
  • Tipo de atividade a ser financiada
  • Datas previstas para uso da verba
  • Valor solicitado
  • Descrição e objetivos da atividade
  • Relevância para o desenvolvimento do projeto
  • Demais auxílios para a atividade
  • Declaração de ciência e concordância do orientador assinada

A comissão deve atender integralmente ao maior número de pedidos possível. As informações do formulário são solicitadas para análise e, caso a soma dos pedidos seja maior que a quantia disponível, então esses dados também serão utilizados para aplicar um ranqueamento. A comissão estabeleceu, em reunião com os alunos do programa, os seguintes critérios e pontuações que determinam a prioridade dos solicitantes:

  • Alunos de mestrado e doutorado que não tenham usufruído de bolsa, bolsistas CAPES e CNPq sem taxa de bancada e sem outras fontes de financiamento*, e alunos cujas bolsas já se encerraram; (10 pontos)
  • Alunos de doutorado bolsistas CNPq com taxa de bancada, sem outras fontes de financiamento, e alunos bolsistas CAPES e CNPq (mestrado) com outras fontes de financiamento (8 pontos);
  • Alunos bolsistas FAPESP, mestrado e doutorado, sem reserva técnica** e sem outras fontes de financiamento; (7 pontos)
  • Alunos de doutorado bolsistas CNPq com taxa de bancada e com outras fontes de financiamento; (6 pontos)
  • Alunos bolsistas FAPESP, mestrado e doutorado, sem reserva técnica** e com outras fontes de financiamento, ou com reserva técnica e sem outras fontes de financiamento; (5 pontos)

(a) Alunos bolsistas FAPESP, mestrado e doutorado, com reserva técnica e com outras fontes de financiamento não serão considerados.

(b) Solicitações de uso de verba para coletas por parte de alunos em prorrogação de prazo não serão contempladas.

* Fontes de financiamento do projeto e/ou do laboratório: Projeto Temático FAPESP, Projeto Auxílio FAPESP, Projeto Universal CNPq, Projeto 1 USP, Auxílio Saída de Campo USP, outro(s).

** Alunos bolsistas FAPESP sem reserva técnica: enquadram-se nesta categoria os alunos que já usufruíram de toda sua reserva técnica. Isso deve ser informado na justificativa da solicitação.

No cenário de verba insuficiente, quando é necessário aplicar a escala de pontuação acima, a verba aprovada ao solicitante será proporcional à pontuação obtida, de modo que viabilize ao menos um item solicitado no pedido. Nos casos em que não for possível atender nenhum item da solicitação, o solicitante será informado e receberá uma justificativa.

No cenário contrário, em que há aprovação integral de todos os pedidos, eventuais saldos restantes de uma chamada serão incorporados às chamadas seguintes.

Recomendações:

  • Caso haja interesse em solicitar verba para mais de uma atividade em uma mesma chamada, indicar a prioridade das atividades no formulário;
  • Caso seja necessário alterar as datas da atividade após a aprovação da solicitação, por favor informe a comissão das alterações e atualize os documentos com as novas datas. As despesas devem ser realizadas sempre dentro do prazo informado para não prejudicar a prestação de contas.

 

4 - PRESTAÇÃO DE CONTAS

Cada categoria de gastos tem um funcionamento diferente para custear os gastos e requer documentos específicos, conforme descrito abaixo. Independentemente da solicitação, precisará ser entregue uma justificativa da solicitação (modelo) .

  • Para gastos com transporte e locomoção

O dinheiro é concedido ao aluno por reembolso, após a realização da atividade. Requer comprovante da compra, comprovante da viagem (ticket, bilhete eletrônico ou cartão de embarque), recibo (Anexo I)  e comprovante de pagamento na fatura do cartão, caso aplicável.

  • Hospedagem, alimentação e transporte local - Diárias

O dinheiro é liberado antes da atividade, em valores inteiros (conforme a tabela CAPES de 2016.). Requer recibo (Anexo I).  

  • Taxa de inscrição em eventos científicos

O dinheiro é transferido por reembolso após o evento. Requer comprovantes referentes à participação e ida ao evento e recibo (Anexo I) .

  • Material de consumo

A compra é realizada diretamente pelo coordenador. Requer envio das informações da compra por e-mail ao coordenador. Para compras acima de 10 salários mínimos, é preciso fazer 3 orçamentos diferentes. O custeio por reembolso é possível apenas com justificativa do porquê a compra não pode ser feita em nome do coordenador.