As bolsas de cota institucional do Programa serão distribuídas de acordo com as seguintes prioridades:


1 - Pessoas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenasa terão prioridade de concessão, respeitada a proporção de 30% das bolsas disponíveis no Programa, no momento da atribuição;
2 - Alunos matriculados há mais tempo no programa, sem bolsa, terão prioridade de concessão;
3 - Entre alunos com mesmo período de matrícula, a prioridade será daqueles com maior tempo decorrido desde a aprovação no exame de ingresso;
4 - No caso de empate no item 3, o aluno com maior nota final (média das notas na prova de Fisiologia e na Arguição) obtida no exame de ingresso tem a prioridade;
5 - Em caso de empate na nota final do exame de ingresso, a Comissão de Bolsas determinará a prioridade de concessão com base na análise do currículo Lattes dos alunosb e na existência de comprovação de pedido de bolsa à FAPESP.
Nesse caso, os alunos deverão enviar para a secretaria do programa, no momento da inscrição, auto declarações assinadas. Fraude na autodeclaração, constatada a qualquer momento, está sujeita às penalidades legais e também à desclassificação para distribuição de bolsas. O Programa de Pós-Graduação em Ciências (Fisiologia Geral) poderá, em caso de dúvidas, recorrer a uma comissão de heteroidentificação para analisar e atestar a veracidade da autodeclaração das inscrições de optantes pelas vagas reservadas a pessoas pretas e pardas; (2) Candidatos optantes por vagas reservadas a indígenas devem comprovar seu pertencimento a grupo indígena por meio de documentos oficiais ou declarações de lideranças.

b Nesta análise, serão consideradas prioritárias as evidências de realização de iniciação científica, publicação de artigos científicos como primeiro autor em periódicos indexados no Science Citation Index (SCI) e de pedido de bolsa à FAPESP. Serão também consideradas publicações de artigos científicos em coautoria em periódicos indexados no Science Citation Index (SCI), apresentações de trabalhos em reuniões científicas, organização de eventos acadêmicos, representação acadêmica e monitorias.

 

  • Critérios para manutenção das bolsas outorgadas

1- As bolsas serão renovadas somente para alunos com relatório anual de atividades entregue (i) de acordo com os prazos determinados pela CCP e divulgados pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet e (ii) aprovado pelo orientador.

 

  • Casos específicos

A CCP, atuando como Comissão de Bolsas, dirimirá sobre casos específicos não contemplados nestas normas gerais.